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[ATUALIZADO 2024] Imposto de renda para dentistas

Por em Gestão de Clínicas | Postado em 11 de março de 2024

[ATUALIZADO 2024] Imposto de renda para dentistas

Ninguém deseja ser “abocanhado pelo Leão”, por isso, todo começo de ano muitos profissionais se preocupam com o Imposto de Renda para dentistas.

Ainda que a declaração possa tomar algumas horas do dia, fazê-la de maneira criteriosa é indispensável para não ter problemas posteriores.

Quem atua como autônomo, tem um consultório ou trabalha emitindo notas fiscais, precisa se preocupar com esse tema e saber como declarar o imposto de renda para dentistas. O período para entrega do IR em 2024 será maior. O prazo vai das 8h do dia 15 de março até às 23h59 do dia 31 de maio.

Está cheio de dúvidas? Montamos este conteúdo completo para lhe ajudar!

[ATUALIZADO 2024] Imposto de renda para dentistas

Sou dentista, preciso declarar Imposto de Renda?

Isso dependerá muito da renda anual que você teve em 2023 (lembrando que a declaração é sempre retroativa, ou seja, sobre os rendimentos do ano que já passou).

Qualquer pessoa (física ou jurídica) que tenha tido, em 2023, renda superior a R$28.559,70 precisa declarar o IR. A declaração também é obrigatória para quem, no ano passado:

  • obteve rendimentos tributáveis  e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de R$ 40 mil;
  • obteve renda com valor igual ou superior a R$ 142.798,50;
  • passou a ter posse de bens com valor igual ou superior a R$ 300 mil;
  • teve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • negociou ações nas bolsas de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
  • reside em áreas rurais e tenham interesse em fazer compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.

Se você se encaixa em alguma dessas opções, ou na renda, precisa declarar o imposto de renda para dentistas.

Alíquota do Imposto de Renda 2024: houve mudanças?

Imposto de renda para dentistas

Apesar da proposta do Governo para alterações na alíquota do IR, a reforma não avançou no Senador. Isso significa que não haverá correção da tabela do Imposto de Renda para 2024 – mantendo-se a mesma de anos anteriores.

No começo de dezembro de 2021, o relator da reforma no Senado afirmou que o projeto será arquivado – e defendeu a criação de uma nova proposta, com novas regras de taxação para pessoas físicas.

Devido à defasagem da tabela do IR, a Receita Federal cobrará, em 2023, R$149 bilhões a mais (comparando caso o cenário fosse reajustado de acordo com a inflação desde 1996).

Tabela do Imposto de Renda 2024

Além disso, para 2024 tiveram mudanças nas faixas de contribuição que aumentou a isenção para que recebe até R$2.112/mês:

[ATUALIZADO 2024] Imposto de renda para dentistas

Fonte: Extra

Dentista autônomo: como fazer a declaração do Imposto de Renda?

No caso dos dentistas autônomos, existem duas possibilidades:

#1- Dentistas que prestam serviços para empresas

Nessa situação, você precisará receber um informe de rendimentos da pessoa jurídica.

E, com base nas informações especificadas nesse documento, será possível lançar na declaração o nome e o CNPJ da instituição, o IR retido na fonte e o INSS recolhido pela empresa contratante (já que, assim como os profissionais assalariados, a empresa contratante é obrigada a recolher imposto na fonte relativo aos serviços prestados).

#2- Dentistas que prestam serviços para pessoas físicas

Se os rendimentos declarados são provenientes de serviços prestados à pessoas físicas, como os pacientes que vão diretamente ao consultório, você precisará inserir esse dado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”.

Lembrando que, nesse caso, o profissional liberal é o responsável por recolher, todos os meses, os impostos referentes por meio do programa Carnê-Leão, onde o IR é calculado é e emitida uma Darf que pode ser paga em qualquer instituição bancária.

Quando for fazer sua declaração, é só importar os valores informados no Carnê-Leão para o programa gerador da declaração. Se você tiver que recolher imposto atrasado, deverá usar outro programa, o Sicalc, que calcula a multa e os juros devidos e gera uma Darf para pagamento.

Carnê-Leão online

Desde 2021, o Imposto de Renda ganhou uma facilidade, não sendo mais necessário baixar um programa ou aplicativo para acessar o Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório, o Carnê-Leão, pois ele está disponível online e já pode ser usado.

O novo sistema pôde ser usado para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. No caso dos anos anteriores, o contribuinte obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisa baixar o programa em seu computador e gerar a DARF.

Para usar o novo sistema, basta acessar o Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal e selecionar “Meu Imposto de Renda”, depois “Declarações” e “Acessar Carnê Leão”.

Obrigação da inclusão do CPF de cada paciente

Os dentistas autônomos são obrigados a informar o CPF dos pacientes para os quais prestaram serviço na declaração do imposto. Assim, cada paciente que efetuou o pagamento deverá ser informado individualmente, com a indicação do número do documento.

Isso é válido mesmo caso o paciente não seja o responsável pelo pagamento, como acontece no caso de consulta paga pelos pais ou outros responsáveis. Sem essa informação, você não conseguirá transmitir seu Imposto de Renda.

Deduções

Se você emite recibos pelos serviços prestados, poderá deduzir despesas essenciais para o desenvolvimento do seu trabalho de dentista.

Para isso, a recomendação é manter um livro-caixa onde deverá ser lançadas todas essas despesas indispensáveis para a execução do seu trabalho, como aluguel do consultório, água, energia elétrica, materiais de dentista etc.

Ainda podem ser incluídos no livro-caixa os produtos para limpeza e conservação do local e benfeitorias pelas quais o locatário não receberá reembolso do proprietário.

Outras possibilidades de abatimentos são as despesas com: congressos, palestras, seminários e publicações para atualização profissional, propaganda e pagamentos a terceiros (desde que sejam essenciais para a manutenção do trabalho, como é o caso das secretárias com vínculo empregatício ou outros profissionais sem vínculo).

As despesas com os trabalhos prestados tanto a pessoas físicas como jurídicas também podem ser deduzidas, mas você precisará guardar o comprovante de cada uma delas.

Informações que devem ser inseridas na declaração

imposto de renda para dentistas

Tem uma clínica ou consultório em seu nome? Então a sua declaração de imposto de renda para dentistas poderá contar com uma série de informações diferentes daquelas pessoas que apenas trabalham como dentista.

As informações são separadas por fichas e é preciso se organizar para saber o que incluir em cada uma delas. As principais são:

  • dependentes: pessoas que dependem financeiramente de você, como a família e os filhos;
  • rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: são os rendimentos recebidos por quem prestou serviço a outras empresas;
  • rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física: são os rendimentos recebidos pela prestação de serviço aos pacientes pessoa física da clínica;
  • rendimentos isentos: são muitos como bolsas de estudo e pesquisa caracterizadas como doação, capital de apólice de seguros, indenização por rescisão de contrato de trabalho, pensão ou proventos de aposentadoria, rendimentos de caderneta de poupança, rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional (exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados) etc.;
  • bens e direitos: aqui devem ser informados os imóveis, aplicações, ações, veículos e cotas do consultório em que você é sócio.

O que é o Carnê Leão e como ele funciona?

Você é dentista autônomo e essa será a primeira vez que vai declarar o Imposto de renda para dentistas? Então precisa ficar atento ao Carne Leão. Ele é um recolhimento mensal obrigatório do IR, feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior.

O Carne Leão é obrigatório para aqueles profissionais que atuam sem CLT, como autônomos e profissionais liberais.

Funcionamento

No Carne Leão, o dentista deve registrar as movimentações financeiras do dia a dia, como as despesas e receitas profissionais. Assim, você conseguirá realizar a escrituração do livro-caixa, calculando o limite mensal da dedução.

Quem emite recibo para os pacientes, pode deduzir as despesas essenciais para a manutenção do seu consultório. Para fazer isso, você deverá ter um livro-caixa. São essas as deduções que poderão ser lançadas na sua declaração de Imposto de Renda para dentistas.

No Carne Leão devem constar os gastos que você teve com: aluguel, condomínio e IPTU do consultório, contas de água, energia e internet do consultório, despesas com funcionários (remuneração, INSS e FGTS), produtos de limpeza, materiais odontológicos e de escritório e honorários dos serviços contábeis. Vamos falar mais sobre essa possibilidade de dedução nos tópicos abaixo.

Não fiz Carne Leão, e agora?

Caso o prazo para entregar a declaração do imposto de renda ainda não esteja vencido, você pode preencher as informações do Carnê Leão do ano que ainda não pagou, baixando o programa no site da Receita Federal.

Agora, se você não recolher os impostos sobre as rendas poderá acabar sendo multado. Ao não fazer a declaração, você corre o risco de receber uma multa de 20% do imposto devido adicionado dos juros. Se for obrigado a pagar o IRPF dos valores, esse percentual sobe e você receberá uma multa de 50% sobre o imposto devido.

[ATUALIZADO 2024] Imposto de renda para dentistas

Quanto um dentista paga de imposto?

Responder a essa pergunta depende se você atua como autônomo ou como pessoa jurídica (com CNPJ).

Dentista autônomo

No caso do dentista autônomo, é fundamental que haja a escrituração do livro caixa, no qual serão lançadas (pelo contador) as despesas dedutíveis para a redução do lucro tributável. Estamos falando de despesas como:  INSS, folha de pagamento, aluguel do consultório, IPTU, contas de energia elétrica, água e telefone, despesas com materiais de limpeza e as demais relacionadas ao consultório.

Para o IR, a tributação é feita como IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), com alíquota em torno de 27,5% (dependendo da renda auferida no ano). O IRPF é calculado pelo valor líquido do rendimento, ou seja, o rendimento total bruto subtraído das despesas dedutíveis.

Dentista com CNPJ

Se você tem seu próprio consultório odontológico, com CNPJ, o valor dos tributos dependerá do regime tributário adotado. Os mais usados são o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido – o contador é a pessoa ideal para lhe ajudar a encontrar o regime adequado.

No lucro presumido, o cálculo da tributação é feito por uma alíquota presumida pelo governo para o setor (em torno de 11,3%). Esse costuma ser o regime adotado por muitas clínicas pequenas. O Lucro Real calcula o imposto a partir do lucro auferido no período da apuração, de acordo com a escrituração do consultório.

Já no Simples Nacional, os principais tributos federais, estaduais e municipais são agrupados em uma guia única de pagamento, tornando mais fácil a contabilidade. Porém, o regime só é voltado às microempresas e empresas de pequeno porte, com limite de faturamento de R$4,8 milhões por ano.

A escolha depende de vários fatores, como o tamanho da clínica, a quantidade de funcionários e o valor do salário deles e a quantidade de despesas dedutíveis. Por isso, a melhor orientação é contar com a ajuda de um contador.

Como pagar menos Imposto de renda para dentistas em 2024?

Você deseja reduzir os seus gastos com Imposto de Renda, sem burlar a lei? Isso é possível caso você atue como pessoa física. Pois a legislação permite que o dentista deduza algumas despesas do consultório, o que reduz o valor pago pelo imposto.

Porém, isso só é possível quando essas despesas estão escrituradas no Livro Caixa e quando são comprovadas por meio de documentação idônea. O Livro Caixa deve registrar, todos os meses, em ordem cronológica, as entradas e saídas de dinheiro do seu consultório.

A base do cálculo do Imposto de Renda é o resultado da receita menos as despesas dedutíveis. É sobre ela que a alíquota do tributo incidirá e não sobre a receita bruta. A alíquota obedece à tabela progressiva do IR disponibilizada pela Receita Federal.

Se você não deduz as despesas do seu consultório, acabará pagando um IR maior, porque a alíquota incidirá diretamente sobre a receita.

Despesas dedutíveis

As despesas dedutíveis para o cálculo do Imposto de Renda para dentistas são:

  • remuneração paga a terceiros (desde que com vínculo empregatício), além dos encargos trabalhistas e previdenciários;
  • despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Por exemplo: aluguel, condomínio, energia, água, telefone, IPTU, CRO, ISS e Taxa da Vigilância Sanitária, material de consumo, laboratório de prótese, material de limpeza e descartáveis etc.

O valor das deduções é limitado ao valor da receita mensal e o excesso de despesa não pode ser transportado para o ano seguinte. Então, jamais a despesa dedutível lançada no Livro Caixa em um determinado mês será maior que a receita.

Atenção: nem toda despesa pode ser deduzida da base de cálculo. Equipamentos odontológicos, por exemplo, não entram nessa conta,  nem ar condicionado, gastos com locomoção, computador e móveis do consultório.

[ATUALIZADO 2024] Imposto de renda para dentistas

Quais as principais dicas para declarar o Imposto de Renda para dentistas 2024?

Depois de todas essas orientações, parece um pouco confuso fazer a sua declaração de Imposto de Renda para dentistas? Resumimos as dicas mais importantes:

  • faça um planejamento anual dos seus custos pessoais e profissionais;
  • simule as alíquotas efetivas do imposto;
  • forme o preço de venda dos seus serviços já considerando a alíquota de imposto;
  • não se esqueça de recolher mensalmente o Carnê Leão pelo programa da Receita Federal;
  • faça a escrituração do seu Livro Caixa;
  • se precisar, contate um contador especializado na área odontológica;
  • avalie se para seu caso não é mais interessante começar a atuar com CNPJ (em alguns casos, o valor de impostos a ser pago pode ser menor).

Demais informações sobre o IR para 2024

Veja algumas informações que vão te ajudar na hora de declarar seu IR para 2024.

Declaração pré-preenchida

A partir do dia 15 de março, a Receita irá liberar a declaração pré-preenchida que, neste ano, trará mais dados recuperados, como os dados bancários, fundos de investimentos, imóveis, doações e criptoativos.

Se você quiser acessar essa versão, precisa ter senha de acesso aos sites do governo (gov.br) em nível prata ou ouro – ou, ainda, possuir certificado digital.

Ações na Bolsa

Quem vendeu ações na Bolsa a partir de R$40mil ou vendeu ações de qualquer valor com lucro sujeito à incidência do IR precisá declarar.

Acesso a terceiros

É possível agora autorizar pessoas para que elas possam fazer a declaração do Imposto de Renda por você. Para isso, é preciso que ambos tenha conta no Gov.br. Essa ação pode ser feita pelo celular.

Restituição

Quem optar pela declaração pré-preenchida ou escolher restituição por PIX terá prioridade nos lotes de pagamento da restituição, juntamente com idosos, doentes graves, pessoas com deficiência e profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O prazo para declarar está maior

Agora você tem de 15 de março a 31 de maio, cerca de dois meses e meio, para a realização de declaração.

Conclusão

Como você viu, o imposto de renda para dentistas exige bastante organização e conhecimento do profissional. Para não sofrer na hora da declaração, a dica é deixar esses dados já organizados durante o ano, por exemplo, criando o hábito de emitir recibos aos seus pacientes, organizando o livro caixa e a contabilidade e mantendo uma relação atualizada de todos os recebimentos e do CPF dos pacientes.

Se você trabalha como autônomo, não pode deixar de preencher o carnê-leão – uma forma de recolhimento de imposto mensal obrigatória. Por meio dele, é possível realizar a escrituração eletrônica do livro-caixa.

No livro-caixa, não se esqueça de inserir as despesas para manter seu consultório funcionando, já que elas podem ser usadas como dedução do imposto de renda para dentistas.

Agora ficou mais fácil saber como declarar o imposto de renda para dentistas? Compartilhe nossas dicas com outros amigos de profissão clicando no símbolo de rede social ou mensageiro de sua preferência abaixo!

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[ATUALIZADO 2024] Imposto de renda para dentistas

Última atualização em 17 de maio de 2024 por Daniel Eloi