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Limites legais para publicidade em clínicas de estética: 4 cuidados que você deve tomar!

Por Tiago Miranda Costa em Gestão de Clínicas | Postado em 10 de fevereiro de 2022

Limites legais para publicidade em clínicas de estética: 4 cuidados que você deve tomar!

Está em dúvida quanto aos limites legais para publicidade em clínicas de estética e poder prestar os seus serviços com tranquilidade? Venha conferir 4 cuidados imprescindíveis para você!

Com a popularização dos meios tecnológicos e de comunicação, é cada vez mais necessário para o profissional estar presente nas redes sociais e mídias digitais, para divulgação do seu trabalho como meio de publicidade, sendo a forma mais eficiente para alcançar novos clientes.

A publicidade em clínicas de estética objetiva a divulgação do seu trabalho para alcançar o maior número de pessoas possíveis, e que estejam interessadas na prestação do seu serviço.

Sabemos que para clínicas de estética, o resultado que o público-alvo espera ver é iminentemente visual, como um antes e depois de seus serviços. Entretanto, em se tratando de dados pessoais e imagem de pacientes, há alguns limites que são impostos pela lei, como o Código de Ética e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Assim, vamos te apresentar 4 cuidados que você deve ter para realizar publicidade em clínicas de estética, para não ser responsabilizado legalmente, pelos atos de publicações nas redes sociais de sua clínica de estética.

1. Procure se há uma resolução específica para publicidade em clínicas de estética

Clínicas de estética possuem diversas áreas de atuação e cada uma pode ter um tipo de regulamentação diferente em matéria de publicidade.

A área de estética tem como principal objetivo atuar nos cuidados com o corpo. Entretanto, esse ramo pode envolver tanto procedimentos de beleza, como o uso de produtos cosméticos e farmacêuticos.

Ou seja, é uma área muito diversificada! Por isso, procure se para o tipo de serviço ou produto que você está propondo há limitações legais em matéria de publicidade.

Você pode encontrar essas informações nos sites do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Farmácia (CFF), os quais estabelecem vários critérios norteadores. Também é possível encontrar no respectivo Código de Ética de sua área de atuação.

2. Obtenha o consentimento expresso se for usar qualquer dado pessoal de pacientes em suas redes sociais

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabeleceu a necessidade de consentimento expresso para uso de dados pessoais para fins publicitários. Portanto, se você for usar qualquer dado de terceiros em suas redes sociais, não esqueça de buscar sua autorização.

Já temos um texto explicando sobre a necessidade do consentimento para clínicas de saúde! Caso você queira se informar sobre os limites do uso de dados pessoais de pacientes, clique aqui!

lgpd na publicidade de clinicas de estética

3. Se você for médico, evite usar a imagem de seus pacientes nas redes sociais

É cada vez mais comum encontrarmos nas redes sociais médicos que atuam na área de estética produzindo materiais publicitários divulgando a imagem de antes e depois de seus pacientes.

Entretanto, essa prática é proibida pelo Código de Ética Médica, mesmo com a autorização do paciente. A fundamentação está no fato de que médico exerce atividade de meio, e não de fim, assim, não seria ético prometer determinado resultado para o paciente, mesmo que estritamente estético.

Assim, mesmo que você possua o consentimento expresso do paciente, nos termos do que diz a LGPD, caso você seja um médico e divulgue a imagem de pacientes para fins publicitários, você pode sofrer denúncia no Conselho Regional.

Além de médicos, outros profissionais também são proibidos de divulgar imagens de pacientes para fins publicitários pelo Código de Ética, como nutricionistas, farmacêuticos, biomédicos e fisioterapeutas.

Esteticistas e técnicos de estética não estão proibidos em realizar a publicidade em clínicas de estética ao divulgar imagens dos clientes! Entretanto, é importante que se faça com responsabilidade e com o devido consentimento, de acordo com a LGPD.

Portanto, se informe sobre os limites de divulgação de imagem de seus pacientes, como de antes e depois, para fins publicitários na sua área profissional, antes de publicá-las nas redes sociais de sua clínica de estética.

4. Não divulgue que você é especialista em uma área sem ter a respectiva formação

De acordo com a legislação brasileira, é proibido ao profissional de saúde a divulgação como especialista em uma área sem a devida formação.

Para cada área ou serviço, há pré-requisitos definidos legalmente para obtenção de uma especialização, seja realizando um curso técnico, ou até através de uma graduação ou pós-graduação.

Assim, é importante que você busque nos órgãos regulamentadores de sua área de trabalho quais os requisitos para realizar publicidade em clínicas de estética conforme a regulamentação, antes de incluí-lo em publicações nas redes sociais de sua clínica de estética.

Depois dessas dicas, ficou mais fácil saber quais os cuidados necessários para se tomar quanto aos limites legais em publicidade sua clínica de estética. Se você conhece alguém que pode se interessar pelo assunto ou que trabalhe com estética e publicidade, não deixe de compartilhar este artigo!

Quer saber mais sobre os cuidados jurídicos de sua clínica de estética ou como estar adequado à LGPD e ao uso de imagem de seus pacientes? Não deixe de
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Ana Clara Bezerra de Góis Saldanha: Advogada. Bacharela em Direito pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Pesquisadora em Direito Digital, com foco em Privacidade e Proteção de Dados.
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Ana Carolina de Morais Lopes: Diretora presidente da Ágora Consultoria Jurídica. Membro do Grupo de estudos e pesquisas em Direito digital e direitos culturais da UFERSA (Digicult). Graduanda em Direito pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Estagiária no Queiroz, Barbosa e Bezerra Advocacia.
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