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Consentimento para tratamento de dados de pacientes de clínicas médicas e odontológicas: Como conseguir?

Por Tathiane Vidal em Gestão de Clínicas | Postado em 9 de dezembro de 2021

Consentimento para tratamento de dados de pacientes de clínicas médicas e odontológicas: Como conseguir?

Nos textos anteriores, nós falamos acerca da importância do consentimento para o tratamento de dados pessoais, sendo, inclusive, a base legal mais usual nas clínicas médicas e odontológicas.

Nesse artigo, vamos tratar um pouco mais sobre o consentimento para tratamento de dados, como obtê-lo, que cuidados tomar, dentre outras dicas que são essenciais para que sua clínica esteja em consonância com a LGPD. 

De início, o que é consentimento para tratamento de dados?

O Consentimento para tratamento de dados é a autorização direta, expressa e inequívoca do paciente/cliente para tratamento de dados. Essa anuência pode ser fornecida por escrito ou por outro meio, como vídeo, por exemplo, desde que fique clara a manifestação de vontade do titular de dados.

Dessa forma, é certo que o silêncio não importará no consentimento.

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Por que é tão importante que fique demonstrado que o titular de dados promoveu o consentimento para tratamento de dados? 

Isso é de suma importância, pois, para o direito, cabe ao controlador (quem coleta os dados e dá funcionalidades a eles) provar que obteve o consentimento do titular para tratar os dados pessoais deste último.

Os dados obtidos e tratados sem o consentimento do titular são adquiridos com vício, sendo, portanto, um consentimento nulo. Assim, autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas, fazendo com que o controlador passe a agir em desconformidade com a Lei e sujeita às suas penalidades.

Cuidado! O consentimento não é a única hipótese para o tratamento de dados pessoais nem é hierarquicamente superior às demais bases legais dispostas na LGPD.

Como conseguir o consentimento para tratamento de dados?

A lei não afirma que o consentimento para tratamento de dados deve ser obtido unicamente pela via escrita, de modo que esse pode ser adquirido de outras formas, como por meio de vídeos, imagens, cliques em hiperlinks, dentre outros.

É importante atentar-se para o fato de que, caso o consentimento seja obtido pela via escrita, a cláusula referente a essa base legal deve estar apartada das demais, visando a informar ao titular de dados de forma incisiva e inequívoca sobre o consentimento para o tratamento.

Essa cláusula deve estar presente em contratos, prontuários, sejam eles físicos ou não, assim como nas políticas de privacidade da empresa.

Consentimento para o tratamento s dados pessoais sensíveis 

Em um outro momento, falamos o que são dados pessoais sensíveis e porque as clínicas devem se preocupar com eles.

Como foi explicado, o dado pessoal sensível é qualquer tipo de dado que possa geral alguma situação de discriminação para com o titular daquela informação. Por isso, esse tipo de dado requer cuidados específicos, os quais são trazidos pela lei e que também interferem no consentimento. 

De acordo com a LGPD, o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;

Apesar de não ser a única hipótese para o tratamento desses dados, quando se trata de dados sensíveis, o consentimento tem um peso maior (preferência) em relação às outras bases legais, de modo que todas as hipóteses de tratamento de dados pessoais sensíveis somente podem ser utilizadas quando a finalidade pretendida pelo controlador não puder ser alcançada mediante o consentimento.

O consentimento para tratamento de dados deve estar atrelado a uma finalidade

Como já abordado nos textos antecedentes, a ação de tratar dados imprescinde uma finalidade, razão pela qual, em caso de alteração na finalidade precípua, deve o controlador comunicar o titular, tendo em vista a possibilidade de revogação do consentimento. Da mesma forma, alterações durante o tratamento devem ser comunicadas ao titular, tais como: a) à forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial; b) à identificação do controlador; c) às informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade.

O consentimento para tratamento de dados pode ser revogado pelo titular?

No mais, é importante destacar que esse consentimento pode ser revogado pelo próprio titular, a qualquer tempo e de forma gratuita. Isso não significa que os tratamentos realizados antes da revogação sejam nulos ou inválidos, podendo ser ratificados, desde que não haja pedido em contrário por parte do titular dos dados.

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Sobre as autoras:

Ana Carolina de Morais Lopes: Diretora presidente da Ágora Consultoria Jurídica. Membro do Grupo de estudos e pesquisas em Direito digital e direitos culturais da UFERSA (Digicult). Graduanda em Direito pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Estagiária no Queiroz, Barbosa e Bezerra Advocacia.
LinkedIn: http://linkedin.com/in/anacarolinamors 
E-mail: anacaromlopes@gmail.com 
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Ana Clara Bezerra de Góis Saldanha: Graduanda em Direito pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Pesquisadora em Direito Digital, com foco em Privacidade e Proteção de Dados.
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/anaclarabgs/ 
E-mail: anacbgs@gmail.com 
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