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Insalubridade médica: o que é e quem tem direito?

Por Tiago Miranda Costa em Gestão de Clínicas | Postado em 4 de maio de 2021

Insalubridade médica: o que é e quem tem direito?

Em meio à pandemia do novo Coronavírus, são muitas as dúvidas que surgem dos profissionais de saúde, inclusive sobre a insalubridade médica. Será que os médicos realmente têm direito a esse benefício? Como ele funciona? Em quais casos solicitar?

Você compartilha dessas dúvidas? Então siga conosco lendo este conteúdo e entenda melhor o tema!

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito previsto na CLT e deve ser pago a todos os trabalhadores que sejam expostos à fatores de risco durante a sua atividade laboral.

De acordo com o artigo 189 da CLT são “consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

Assim, podemos perceber, que a lei trabalhista não define quais atividades são consideradas insalubres. Sobre isso, existe uma norma regulamentadora (a NR 15) que aborda as atividades e operações insalubres e fixa percentuais distintos para o adicional de insalubridade, de acordo com o grau ao qual o profissional é exposto.

A norma define um aumento de 10% do salário para exposição de grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para o grau máximo.

Insalubridade médica: como funciona?

Para entendermos a questão da insalubridade médica, é preciso nos atentarmos ao que diz a NR 15, especialmente em seu anexo XIV sobre agentes biológicos.

Ela nos explica que a insalubridade, nesses casos, é caracterizada pela avaliação qualitativa. É considerada insalubridade em grau máximo, quando os trabalhos ou operações ocorrem em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas (bem como objetos de seu uso não previamente esterilizadas).

Já o grau médio é direito no caso de trabalhos e operações em contato permanente com pacientes ou material infecto-contagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (essa regra se aplica unicamente ao pessoal que tem contato com os pacientes e aqueles que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados).

Além desses, outros profissionais da saúde humana que têm direito a insalubridade de grau médio são aqueles que atuam em laboratórios de análise clínica e histopatologia (a regra aplica-se apenas ao pessoal técnico).

Outra Norma, a NR-9 estipula como agente biológico as substâncias capazes de produzirem efeitos adversos à saúde do trabalhador, como bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus etc.

A NR 32 complementa essa informação, incluindo também, como agente biológico, os micro-organismos geneticamente modificados ou não, as culturas de células, os parasitas, as toxinas e os príons.

Valor

O valor, como dissemos, depende do grau de exposição do profissional. Para a exposição considerada de grau mínimo, o valor a ser pago é de 10% sobre o salário, de grau médio, 20% e de grau máximo, 40% sobre o salário.

Os profissionais que trabalham expostos a radiação ionizante ainda têm direito ao adicional de periculosidade, de acordo com a portaria 3.397/87. Estes profissionais devem receber 30% de adicional sobre o salário base.

Outra dúvida muito comum é sobre qual salário deve-se calcular o adicional. Entende-se que o cálculo deverá ser feito sobre o salário-base, até que sobrevenha legislação válida dispondo de forma diferente.

Acúmulo de insalubridade e periculosidade

A jurisprudência já vem admitindo a cumulação dos recebimentos de adicionais de periculosidade e insalubridade, desde que esses tenham fatores geradores distintos.

É importante destacar, ainda, que em relação à COVID-19 há um projeto de lei (PL 744/20) em trâmite que visa dispor o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% a todos os trabalhadores da saúde que estejam vinculados ao atendimento dos infectados pelo novo Coronavírus.

Neste conteúdo, você viu que a insalubridade médica depende do grau de exposição do profissional e que existem valores variáveis que vão de 10 a 40%. Gostou dessas dicas? Ajude seus amigos médicos a se informarem: compartilhe este post nas suas redes sociais!

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