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[ATUALIZADO 2024] Imposto de renda para médicos: o guia completo!

Por Adriele Amaral em Gestão de Clínicas | Postado em 2 de janeiro de 2024

[ATUALIZADO 2024] Imposto de renda para médicos: o guia completo!

Começo de ano sempre traz dúvidas em relação à declaração do IR – e quem atua de forma autônoma ou tem uma empresa, acaba com mais dúvidas ainda, como é o caso do Imposto de Renda para médicos.

Para evitar cair nas garras do Leão, é de suma importância ficar de olho nas orientações básicas e entender melhor como funciona essa declaração. Siga a leitura e veja as dicas e orientações importantes que separamos!

Quem precisa declarar o IR 2024?

O primeiro passo para fazer o Imposto de Renda para médicos é verificar se você, realmente, precisa declarar. Para 2024, devem declarar todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70. Ou quem recebeu rendimentos isentos acima de R$40 mil.

Outra obrigatoriedade é declarar o IR aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores e quem tem patrimônio acima de R$300 mil.

Quem recebe residência médica está isento de realizar a declaração de imposto de renda, de acordo com a Lei 9.250 de 1995. Porém, atenção, porque você deverá preencher essa informação na ficha “Rendimentos Isentos”.

Os médicos plantonistas, por outro lado, são obrigados a declararem seus plantões no IR, pois é uma forma de remuneração. Então, você precisará reunir a documentação da fonte pagadora com todos os dados referentes aos rendimentos.

Fique atento aos prazos! Neste ano, o prazo começa às 8h do dia 15 de março e termina às 23h59 do dia 31 de maio.

Quanto o médico paga de Imposto de Renda?

O que define quanto se paga de Imposto de Renda para médicos é a forma como ele presta seus serviços e também sua remuneração. Afinal, o médico pode trabalhar como profissional liberal (autônomo), ter a sua própria clínica (pessoa jurídica) ou ser contratado por alguma empresa de saúde (CLT).

CLT

Se você trabalha como celetista, a empresa recolherá, sobre seu salário, mensalmente descontos do INSS e do IR retido na fonte.

O desconto do INSS segue as novas faixas para 2024, que são:

  • Até um salário mínimo: 7,5%
  • De R$1.412,01 até R$2.666,68: 9%
  • De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03: 12%
  • De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02: 14%

O desconto do Imposto de Renda também segue uma tabela progressiva:

Fonte: Extra

A tabela pode ser seguida à risca, desde que o profissional não tenha dependentes.

Autônomo

O médico que trabalha como profissional liberal (autônomo) estão sujeitos à cobrança do INSS, IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), que varia dependendo de cada município.

A tributação, nesse caso, pode ser mais alta, dependendo dos seus rendimentos. Afinal, o IR pode chegar até 27,5% da sua receita e do INSS até 20% (limitado ao teto do INSS).

Além disso, os médicos que atuam como autônomos estão mais suscetíveis a uma fiscalização ou malha fina na declaração do IRPF, precisando de atenção redobrada.

Os valores de imposto de renda para médicos autônomos são cobrados de duas maneiras:

  • Na prestação de serviços para pessoas físicas, com o controle feito por meio do Carnê Leão. O valor do INSS é de 20% sobre o valor recebido, limitado ao teto de R$1.286,71 por mês e Imposto de Renda Retido na Fonte que varia de 0 a 27,5%, sem limites para retenção;
  • Na prestação de serviços para pessoas jurídicas, com INSS com alíquota de 11% e valor máximo de R$707,69 mensais e Imposto de Renda Retido na Fonte variando de 0 a 27,5%, sem limite para retenção. Também há cobrança do ISS, que varia dependendo do munícipio, geralmente entre 2 a 5%.

Pessoa Jurídica

Para médicos que têm uma empresa, o recolhimento dos impostos é feito pelo CNPJ – e o valor dependerá do regime tributário escolhido. Esse é o caso de quem tem uma clínica ou trabalha emitindo notas para clínicas e hospitais. Nessa situação, o melhor é contar com a ajuda de um contador especializado para simular os diferentes regimes e entender qual é melhor para sua realidade.

Como fazer a declaração de imposto de renda para médicos?

É importante destacar que a declaração de imposto de renda para médicos possui particularidades, sendo, portanto, diferente das declarações dos demais trabalhadores.

A exigência mais importante de se lembrar é que você precisa incluir, na declaração, o CPF de todos os pacientes/clientes que foram atendidos em 2023.  Assim, a Receita consegue fazer o cruzamento de dados com os valores declarados pelos pacientes e evitar que as pessoas burlem o sistema.

Veja as dicas que separamos.

Documentação

Se você trabalha como pessoa física, terá que fazer a declaração de imposto de renda para médicos dessa mesma forma. Nesse caso, será preciso separar a seguinte documentação:

  • título de eleitor;
  • CPF seu e de todos os dependentes (inclusive dos menores de idade);
  • comprovante de residência;
  • comprovante de declaração do imposto de renda do ano anterior;
  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Carnê Leão;
  • informes de rendimento de todas as fontes pagadoras do ano de 2023;
  • CPF de todos os pacientes-clientes atendidos em 2023 e a indicação dos valores dos serviços prestados;
  • documentos dos bens adquiridos e das dívidas contraídas;
  • comprovantes de gastos com despesas médicas, educação, planos de saúde, cursos etc.

Carne Leão

Os médicos que trabalham como autônomos estão obrigados a usar o Carne Leão. É por meio dele que a Receita tem ciência dos rendimentos profissionais. Se você preencher todos os dados do Carnê Leão, poderá importá-los por meio da Declaração de Ajuste Anual (DAA), tornando mais fácil preencher os dados na declaração de imposto de renda para médicos.

Todos os gastos que você tiver com a sua profissão devem ser lançados na ficha do livro caixa. Como: aluguel e IPTU, água, luz, internet, telefone, materiais de escritório, CRM, equipe, marketing etc.

Essas informações devem ser lançadas no Carnê Leão porque permitem que você consiga algumas deduções, reduzindo o imposto a ser pago ou aumentando o valor da sua restituição.

Preenchimento

A declaração do imposto de renda para médicos precisa ser preenchida nas fichas de identificação disponíveis para download no site da Receita Federal. As informações mais importantes que precisam estar presentes são:

  • código da natureza de ocupação do profissional de saúde, para liberais ou autônomos o código é 11. Para proprietários de clínicas, o código é 12;
  • código referente à ocupação principal, para médicos o código é 225;
  • número do registro profissional, seu CRM;
  • CPF de cada paciente atendido em 2022 (exigência desde 2016);
  • rendimento referente a cada paciente;
  • plantões médicos, solicitando o informe de rendimentos anuais recebidos pela sua fonte pagadora. O documento precisa ir anexado à sua declaração;
  • rendimentos de investimentos, incluindo o valor total investido, o lucro, o imposto a pagar ou retido na fonte e as perdas do investimento, se for o caso (também é obrigatório para aplicações isentas de impostos, como a poupança);
  • dívidas contraídas, que devem ser declaradas na ficha “dívidas e ônus reais”, incluindo os comprovantes. Alguns exemplos de dívidas são financiamentos, empréstimos, consórcios etc.;
  • bens adquiridos, que devem ser listados na ficha “bens e direitos”, anexando os documentos de cada bem (veículos, imóveis etc.), tanto para bens comprados à vista como para os financiados;
  • CPF do cônjuge e dos dependentes (incluindo o registro de recém-nascidos).

Pessoa Jurídica

Mesmo que você atue como pessoa jurídica, caso se enquadre dentro dos critérios que citamos no tópico anterior, você também deverá fazer a declaração de imposto de renda pessoa física, igual a todos os demais cidadãos brasileiros.

A declaração do imposto de renda para médicos de pessoa jurídica dependerá do regime tributário que você optou. Um dos mais comuns é o Simples Nacional, um modelo simplificado do pagamento das obrigações tributárias, unificando em uma só guia os impostos municipais, estaduais e federais.

Além dele, também existe o Lucro Real e o Lucro Presumido – cada um com suas próprias regras em relação ao IRPJ.

O pagamento deste imposto pode ser feito trimestralmente (nos dias 30 ou 31 de março, junho, setembro e dezembro) ou anualmente (no dia 31 de dezembro) – apenas na modalidade Lucro Real.

Na declaração de imposto de renda para médicos de pessoa física, além das dicas que demos acima, você precisará incluir o seu informe de rendimentos do pró-labore e as retiradas de lucros. O pró-labore deve considerar os descontos com previdência e imposto retido. As retiradas de lucro devem estar de acordo com a escrituração da clínica e devem ser declaradas mesmo as retiradas isentas.

DMED

No caso de médicos pessoas jurídicas, é preciso enviar, além da declaração do imposto de renda para médicos, a Declaração de Serviços Médicos (DMED). Nela, devem constar todos os dados dos pacientes atendidos e os valores recebidos.

Neste ano, o prazo para entrega é 29 de fevereiro!

Clínica Médica

Se você é sócio ou tem uma clínica médica, precisará declarar o seu pró-labore, o pagamento feito aos sócios que prestam serviço no local. Esse valor precisa estar incluído na sua Declaração Anual por meio do informe de rendimentos.

Então, no momento da sua declaração do imposto de renda para médicos, informe essa condição na opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, onde será necessário incluir, também, os dados da sua empresa como fonte pagadora.

Ainda é preciso declarar que é sócio de uma empresa, no caso a clínica médica, pois isso inclui as cotas em seu patrimônio pessoal. A informação deverá estar na ficha Bens e Direitos.

Deduções

Se você atua como autônomo, existem algumas despesas que podem ser deduzidas do seu imposto de renda para médicos (desde que constem no seu livro-caixa), como:

  • gastos com manutenção do consultório, como água, luz, telefone, aluguel, condomínio e materiais de escritório;
  • pagamento do Conselho Regional e sindicato;
  • despesas com propagandas e publicidade para divulgação da clínica;
  • previdência social, referente aos valores integrais da contribuição;
  • previdência privada, no valor de até 12% da renda tributável para o ano;
  • investimentos em especializações ou capacitações;
  • materiais de escritório e insumos médicos;
  • doações para causas sociais, médicas e de direitos da criança e do idoso – com limite de até 6% do valor total pago à Receita.

Novidades para 2024

A Receita realizou algumas alterações para 2024 – e é importante ficar atento a elas. Vamos ver as principais:

Ações na Bolsa: quem vendeu ações na Bolsa a partir de R$40mil ou vendeu ações de qualquer valor com lucro sujeito à incidência do IR precisa declarar.
Acesso a terceiros: é possível autorizar pessoas para que elas possam fazer a declaração do Imposto de Renda por você. Para isso, é preciso que ambos tenha conta no Gov.br e pode ser feito pelo celular.
Restituição: quem optar pela declaração pré-preenchida ou escolher restituição por PIX terá prioridade nos lotes de pagamento da restituição, juntamente com idosos, doentes graves, pessoas com deficiência e profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Declaração pré-preenchida: neste ano, haverá mais dados recuperados, como os dados bancários, fundos de investimentos, imóveis, doações e criptoativos.
O prazo para declarar está maior: agora você tem de 15 de março a 31 de maio, cerca de dois meses e meio para a realização de declaração.


Como a declaração de Imposto de Renda para médicos é algo bastante trabalhosa, a principal dica é sempre manter a organização dos seus documentos pessoais e profissionais e realizar a declaração com antecedência.

Lembre-se que mesmo quem é PJ, precisa realizar a declaração de pessoa física, caso tenha rendimentos tributáveis conforme explicamos. Para evitar erros, o acompanhamento de um contador especializado é de suma importância.