Por Ingridy Motta em Gestão de Clínicas | Postado em 14 de janeiro de 2026
Todo início de ano surgem dúvidas em relação ao Imposto de Renda para médicos, especialmente para profissionais que atuam de forma autônoma, são contratados (CLT) ou têm clínica própria.
Para evitar cair na malha fina ou enfrentar problemas tributários, preparamos este guia completo e atualizado com as principais informações para 2026. Entenda quem precisa declarar, como calcular os valores e quais são os documentos essenciais para uma declaração correta e tranquila.
Neste ano, médicos que se enquadram em uma ou mais das seguintes situações devem pagar Imposto de Renda:
O prazo para a declaração e pagamento deste ano é 15 de março e 31 de maio de 2026.
As bolsas de residência médica costumam ser tratadas como rendimentos isentos de Imposto de Renda, conforme previsto na lei nº 9.250/1995.
Apesar da isenção, esses valores devem ser informados na declaração de Imposto de Renda, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, quando o total recebido no ano-calendário ultrapassar o limite de obrigatoriedade definido pela Receita Federal (R$ 200.000,00 no ano-base 2025).
Quando o médico plantonista atua como autônomo, os valores recebidos pelos plantões são considerados rendimentos tributáveis. Esses valores devem ser somados para verificar se há obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda.
Nessa situação, o profissional deve realizar o recolhimento mensal do imposto por meio do Carnê-Leão e emitir os recibos de forma eletrônica pelo Receita Saúde. Além disso, é obrigatório declarar todos os valores recebidos ao longo do ano, já que se tratam de remuneração tributável.
O valor do Imposto de Renda para médicos depende diretamente do regime em que atuam: contratados via CLT, profissionais liberais (autônomos) ou donos de clínicas (Pessoa Jurídica). Confira como funciona em cada situação:
Quem atua como contratado (regime CLT), tem o desconto do Imposto de Renda retido mensalmente pela empresa empregadora. Neste ano, existe um a isenção e diminuição do Imposto de Renda em relação à renda. Como funciona na prática:

O médico autônomo recolhe o IR mensalmente utilizando o sistema do Carnê-Leão, e existe a possibilidade de dedução de despesas através do Livro-Caixa. O imposto segue a mesma tabela progressiva acima e pode atingir até 27,5%.
Além disso, é preciso pagar mensalmente o INSS, com alíquotas específicas:
Médicos autônomos também estão sujeitos ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), cujas alíquotas variam entre 2% e 5%, conforme o município onde atuam.
O uso do Livro-Caixa é fundamental para reduzir legalmente a base de cálculo do seu IR. Nele, você pode lançar despesas de custeio indispensáveis para a manutenção da sua atividade profissional, tais como:
Médicos que optam por atuar via CNPJ pagarão o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A alíquota dependerá do regime tributário adotado:
Cada regime possui particularidades que devem ser avaliadas com a ajuda de um contador especializado para garantir economia e segurança fiscal.
Além disso, é importante ressaltar que em 2026, há retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor de lucros e dividendos que exceder R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa a uma só pessoa, conforme a Lei nº 15.270/2025.

Em 2026, a conta Gov.br continua sendo usada para acessar e transmitir a declaração do Imposto de Renda com facilidade. Essa integração permite acesso rápido à declaração pré-preenchida, consulta de pendências, situação fiscal e acompanhamento da restituição, garantindo mais agilidade e segurança ao processo.
A declaração do Imposto de Renda para médicos exige atenção especial devido às particularidades da profissão. Um dos principais pontos é informar o CPF e valores recebidos de todos os pacientes atendidos durante o ano anterior (2025). A Receita Federal realiza o cruzamento dessas informações para garantir transparência e evitar divergências.
Para evitar erros e cair na malha fina, organize previamente:

A DMED é obrigatória para médicos que atuam via CNPJ e deve conter o CPF dos pacientes atendidos e os valores totais recebidos durante o ano anterior. O prazo para pagamento em 2026 é de 2 de janeiro à 27 de fevereiro.
Você pode realizar o pagamento de maneira digital, baixando o programa disponibilizado pelo governo: Download do Programa da DMED.
Se a entrega ocorrer fora do prazo, estará sujeito a uma multa de 1% ao mês (ou fração) sobre o valor da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referente ao mês de dezembro de 2024. Essa multa é limitada a 20% do valor da DAS.
Com a plataforma omnichannel da Cloudia, você melhora o relacionamento com seus pacientes por meio de chatbot humanizado, envio automático de lembretes, agendamento integrado com seu software, além de mensagens em massa para avisos importantes.
Com isso, a comunicação fica mais eficiente, reduzindo faltas às consultas e facilitando o controle de informações necessárias para sua declaração do Imposto de Renda!
Não se esqueça de nos acompanhar nas redes sociais (Instagram, LinkedIn e YouTube) para ver mais conteúdos exclusivos e novidades para clínicas médicas.

Última atualização em 14 de janeiro de 2026 por Ingridy Motta