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Marketing para dentistas: Resolução 196/2019 do CFO – Liberação do “Antes e depois”

Por Tiago Miranda Costa em Dicas, Novidade & Notícias | Postado em 18 de fevereiro de 2019

Marketing para dentistas: Resolução 196/2019 do CFO – Liberação do “Antes e depois”

No final de janeiro, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) lançou uma resolução bastante importante para o marketing para dentistas capaz de dar mais autonomia às publicidades desses profissionais, em especial às ações de marketing digital.

A resolução 196/2019 veio para atualizar alguns pontos importantes referentes ao Código de Ética da Odontologia, trazendo mais liberdade para os dentistas divulgarem seus tratamentos e serviços, inclusive podendo postar imagens de antes e depois dos tratamentos.

Quer entender melhor quais são esses pontos e como eles contribuem para o marketing para dentistas? Continue a leitura!

Mais abaixo te passaremos também um modelo de formulário de autorização para que você imprima e pegue a assinatura do paciente que você deseja postar imagens nas redes sociais ou postar fotos de “antes e depois”.

Bônus exclusivo: Baixe aqui o modelo de autorização que você pode usar na sua clínica para usar vídeos o fotos de um paciente nas suas redes sociais e publicações. 🙂

O que é a resolução 196/2019?

No penúltimo dia de janeiro, o CFO anunciou, durante a solenidade de abertura do 37º Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo (CIOSP 2019), cinco novas resoluções que prometem alterar pontos fundamentais sobre a profissão.

Além da resolução 196 que trata das questões referentes ao marketing e a publicidade, outras mudanças importantes também foram definidas. As principais alterações foram:

  • proibição da inscrição e do registro de alunos egressos dos cursos de odontologia integralmente realizados na modalidade à distância;
  • reconhecimento da especialidade de harmonização facial;
  • regulamentação da prescrição de hormônios;
  • possibilidade de registro de mais de duas especialidades para o cirurgião-dentista.

Os membros do CFO explicaram que essas alterações foram realizadas devido às próprias evoluções da odontologia.

Assim, a nova legislação visa dar mais liberdade aos profissionais e modernizar as regras.

Resolução 196

Em específico sobre a resolução 196/2019 os pontos que mudaram estão relacionados à divulgação de selfies e imagens relativas aos diagnósticos dos pacientes.

O CFO explicou que essas alterações foram realizadas em face, principalmente, do avanço e da força das mídias sociais – que têm se tornado um canal muito importante para a divulgação dos dentistas e atração de novos pacientes.

Marketing para Dentistas

Quais pontos mudam em relação ao marketing para dentistas?

De todas as resoluções, a 196 foi a mais importante em termos do marketing para dentistas. Afinal, é ela que modifica determinados pontos considerados “polêmicos” por alguns profissionais.

Veja o que mudou.

A partir de agora, o dentista pode:

  • Divulgar selfies acompanhados de pacientes ou não – desde que com prévia autorização do paciente ou do seu representante legal (por meio de um termo de consentimento livre).
  • Divulgar imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos quando o cirurgião-dentista for o responsável pelo procedimento – desde que com autorização prévia do paciente ou do seu representante.

Ou seja, com a nova resolução, o dentista que desejar poderá postar fotos de antes e depois dos tratamentos feitos por ele e também postar imagens do dia a dia no consultório, como stories ou posts nas redes sociais.

Mas, é claro, que tudo isso deverá ser autorizado pelo paciente que precisa saber que a sua imagem será usada para fins comerciais.

Proibições

Apesar das mudanças, alguns pontos ainda continuam proibidos, como:

  • Divulgação de imagens que permitam a identificação de equipamentos, materiais, instrumentais e tecidos biológicos.
  • Uso de expressões escritas ou faladas que caracterizem autopromoção, concorrência desleal, sensacionalismo, mercantilização da odontologia ou promessa de resultado.
  • Divulgação de vídeos ou imagens com conteúdos relativos ao transcurso dos procedimentos, exceto para fins científicos.

Ou seja, ainda mantém-se a proibição de usar termos que possam levar os pacientes ao engano como “o melhor dentista da área”, “o único a realizar determinado procedimento”, etc.

Recomendações

Por fim, a resolução recomenda que, em todas as publicações de imagens ou vídeos, o dentista veicule o seu nome e número de inscrição.

E, claro, não use casos clínicos de terceiros para a sua própria divulgação.

Mas, e o Código de Ética da Odontologia?

Apesar da resolução, muitos dentistas têm se questionado sobre o quanto essa alteração interfere no código de ética, pois o documento veta o uso de imagens de antes e depois nas publicidades odontológicas.

O grande dilema está na questão do direito. Afinal, juridicamente, nenhuma resolução está acima do código de ética da profissão. E, para que o código seja modificado o CFO precisa ouvir todos os conselhos regionais – o que até o momento não foi realizado.

Como o impasse judicial existe, o CFO informou nas suas comunicações oficiais que em breve deverá divulgar a aplicabilidade da resolução de forma mais detalhada, o que pode ajudar a dar mais tranquilidade jurídica aos dentistas na hora de planejarem e executarem o seu marketing.

Diante desse dilema, a recomendação para os dentistas que desejam usar fotos de antes e depois é entrarem em contato com o seu CRO e pedir orientações mais precisas desses órgãos ou aguardar um pouco mais até que o CFO detalhe a aplicabilidade dessa resolução.

Se mesmo assim, desejar arriscar, lembre-se de colher a autorização do paciente para esta divulgação. Disponibilizamos o download do modelo de autorização clicando na imagem abaixo.